• A Declaração de Existência de Edificação atesta que há um cadastro imobiliário para um determinado imóvel em nome de uma pessoa física ou jurídica.
• Pode ser emitida somente para imóveis objeto de regularização fundiária concluída, que possuam área construída cadastrada no cadastro fiscal imobiliário do Município.
• O imóvel deve estar em nome do contribuinte, com seus dados em concordância com o cadastro fiscal e a Matrícula expedida pela SEHAB. Os dados incluem lote, quadra, arruamento, área de terreno, área de construção e matrícula do imóvel.
• O contribuinte deve estar em concordância com os dados e a área construída cadastrada pela Secretaria de Finanças para a emissão da Declaração.
• Antes de prosseguir, confira se os dados contidos no cadastro fiscal imobiliário do seu imóvel estão corretos. Caso não esteja, antecedendo a Declaração de Existência de Edificação, promova a atualização da edificação, formalizando pedido de VERIFICAÇÃO DE CADASTRO PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO, mediante agendamento em um dos Postos do Atende Bem saiba[+].
• Uma vez emitida a Declaração de Existência de Edificação, ela não será objeto de nova emissão, com dados diferentes do emitido inicialmente. Atualizações da edificação, após a emissão do documento, ficam sujeitas à aprovação junto ao Departamento de Obras Particulares e às demais regulamentações municipais.